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Investir renegociação de contratos de energia permite obter os melhores preços que o mercado pode oferecer.

 

A Enercom é o seu parceiro para análise de tarifários, potências e consumos de energia eléctrica incluíndo energia reactiva para a optimização dos contratos com o abastecimento de energia eléctrica às diversas instalações adstritas à empresa. Dispomos de um leque de ferramentas que permitirão contribuir para reduzir os custos com Energia.

 

Existem vários operadores no mercado nacional: EDP comercial, EGL, Audax, Iberdrola, Endesa, GALP Energia entre outros. Fale connosco para o ajudar-mos a escolher a opção mais competitiva.

 

Desde 4 de Setembro de 2006, todos os consumidores de electricidade podem escolher o seu comercializador no mercado liberalizado de electricidade:

O processo de Liberalização

O Decreto-Lei n.º 75/2012 estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais em baixa tensão normal (BTN - potência contratada inferior ou igual a 41,4 kVA), no território continental, concluindo o processo iniciado pelo Decreto-Lei n.º 104/2010, que determinou a extinção das tarifas reguladas para os clientes com consumos em muito alta tensão (MTA), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

A 1.ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade aos clientes em BTN começou a 1 de julho de 2012 para os consumidores com uma potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA, data a partir da qual este segmento de clientes só pode contratar o seu fornecimento de electricidade com um comercializador em regime de mercado. Os consumidores que ainda se encontrem a ser abastecidos por um comercializador de último recurso devem proceder à mudança para um comercializador em regime de mercado até 31 de Dezembro de 2014 e os que sejam fornecidos por um comercializador em regime de mercado não podem voltar a celebrar contrato com um comercializador de último recurso. A partir do dia 1 de julho de 2012, aos clientes que  mantenham os seus contratos de fornecimento de eletricidade com um comercializador de último recurso será aplicada uma tarifa de venda transitória, fixada pela ERSE.

A 2.ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes em BTN com uma potência contratada inferior a 10,35 kVA tem início a 1 de janeiro de 2013, devendo terminar até 31 de dezembro de 2015 a aplicação de tarifas de venda transitórias, fixadas pela ERSE, aos clientes que mantenham o seu fornecimento de electricidade através de um comercializador de último recurso. Os clientes finais, definidos pela lei (Decreto-Lei n.º 138-A/2010) como economicamente vulneráveis podem continuar a optar entre um comercializador em regime de mercado e um comercializador de último recurso para o seu fornecimento de electricidade, neste último caso com tarifas aprovadas pela ERSE.

Para os clientes de electricidade com consumos em MAT, AT, MT e BTE está previsto que o período transitório terminou a 31 de dezembro de 2012.

 

 

Contacte-nos e poderemos ajudá-lo a reduzir os seus custos com Energia.


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