A ficha de segurança é necessária para completar o processo de licenciamento na respectiva Câmara Municipal. O projecto de segurança pode ser substituído pela ficha de segurança em algumas tipologias de edifício:
- Utilização Tipo I: Habitacionais
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m, até 1 piso abaixo do plano de referência)
- Utilização Tipo II: Estacionamentos
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m, até 1 piso abaixo do plano de referência e área bruta até 3.200 m2)
- Utilização Tipo III: Administrativos
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m e efectivo até 100 pessoas)
- Utilização Tipo VI: Espectáculos e Reuniões Públicas
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m e efectivo até 100 pessoas)
- Utilização Tipo VIII: Hoteleiros e Restauração
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m, efectivo até 100 pessoas, efectivo em locais de risco e até 50 pessoas, todos os locais de risco e que tenham saídas independentes directas ao exterior situadas no plano de referência)
- Utilização Tipo VIII: Comerciais
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m e efectivo até 100 pessoas)
- Utilização Tipo IX: Desportivos e Lazer
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m e efectivo até 100 pessoas)
- Utilização Tipo X: Museus e Galerias de Arte
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m e efectivo até 100 pessoas)
- Utilização Tipo XI: Bibliotecas e Arquivos
1ª Categoria de Risco - (Altura até 9 m, efectivo até 100 pessoas e densidade de carga de incêndio modificada até 5.000 MJ/m2)
- Utilização Tipo XII: Industriais, Oficinas e Armazéns
1ª Categoria de Risco - (Densidade de carga de incêndio modificada até 5.000 MJ/m2 nos armazéns ou até 500 MJ/m2 nos restantes casos)
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